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Favorito Incluído
De acordo com a Portaria Nº 30, de 09 de dezembro de 2020, a publicação de matérias no Diário Oficial do Distrito Federal teve novos valores fixados. Por tratar-se de atualização da métrica de cobrança, os contratos vigentes não serão alterados.
TEXTO:
As publicações em texto devem considerar a unidade de medida caractere e passam a custar:
a) R$ 0,16 (dezesseis centavos) por caractere.
IMAGENS:
As img devem ser enviadas ou entregues no formato “JPEG” ou “PNG”, mantendo a proporção definida conforme tabela abaixo, e passam a custar:
* Aconselha-se para definição de tamanho de imagem (em pixels) a multiplicação da proporção por 100. Exemplo: proporção 10 : 7.35, imagem com tamanho de 1000 x 735 (pixels). Aconselha-se também a utilização de artes com resolução mínima de 300dpi.
** Disponibilizamos gabaritos de exemplo, caso queira, baixe o arquivo e o abra em seu editor de imagem preferido (ex.: Photoshop, Illustrator, Gimp, Inkscape, etc). Após abrir o arquivo exclua a camada existente e a substitua por sua arte.
Veja uma simulação de como sua arte ficará no DODF
Por motivos técnicos, tais como margem, preenchimento ou altura de linha, as publicações podem sofrer alterações com variação entre cinco pontos percentuais a mais ou a menos do tamanho em centímetros ou pixels.
Para a publicação de matérias, os usuários poderão fazer o anúncio de forma on line ou presencial, com os documentos solicitados das 8:00 as 15:30 (horário ininterrupto), preencherem o formulário de pessoa física e/ou jurídica disponível no site: www.casacivil.df.gov.br/publicacao-no-dodf/ e no guichê de atendimento. O envio de matérias poderá ser em duas formas:
As matérias devem ser entregues por meio digital (pen drive, CD ou enviada através do e-mail) em formato Word com a fonte Times New Roman, tamanho 9. As tabelas, balanços e quadros devem possuir 12 ou 25 centímetros de largura para efeitos de formatação.
As figuras, gráficos e formulários devem estar no formato “JPEG” ou “PNG”, mantendo a correlação pixels X centímetros, conforme tabela constante do Anexo I da Portaria.
A responsabilidade das informações repassadas ao DODF para divulgação é exclusivamente do demandante.
O conteúdo a ser publicado será calculado via sistema DODF-e.
O prazo para a respectiva publicação é de até 48 horas após o registro da baixa do pagamento.
O horário de atendimento é de 8:00 as 15:30 (horário ininterrupto), no térreo do Anexo do Palácio do Buriti (sala 102). Mais informações nos telefones (61) 3961-4502/4503.