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Perguntas Frequentes

Em relação às edições físicas, o DODF deixou de ser impresso em dezembro de 2016 e não possuímos, em acervo, edições impressas.

No item de menu "Edições Anteriores" é possível ter acesso às publicações a partir de 1967. Ao clicar nessa opção, são listados, em formato de diretório, todos os diários lançados e para selecionar basta escolher a pasta.

A Portaria Conjunta Nº 10, de 15 /03/2016 - que dispõe sobre a recepção pelo Governo do Distrito Federal da Resolução n°14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) - estabelece a classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio da administração pública. E, no caso das publicações do DODF, as mesmas têm o tempo de guarda de 5 anos, com posterior eliminação

Sim, a produção e a recepção documentais atreladas à comunicação administrativa e ao funcionamento do Governo do Distrito Federal, em geral, modernizaram-se exemplarmente, apresentamos assim nosso Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal

Sim, apresentamos o manual que tem o objetivo de explicar, de maneira clara e didática, as diretrizes que norteiam o procedimento de instrução, o trâmite processual e o exame das proposições de decreto e de projeto de lei no âmbito do Distrito Federal. Basta clicar no link seguinte para ter acesso ao nosso Guia Prático